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ICMS-MG - Prestação de serviço de transporte de mercadoria destinada ao exterior - Isenção do ICMS - No Estado de Minas Gerais é aplicável a isenção à prestação de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal de mercadorias destinadas à exportação, quando estas forem transportadas desde o estabelecimento de origem, situado no território mineiro, até o local de embarque para o exterior ou até o recinto ou armazém alfandegado para posterior remessa ao exterior. Texto publicado em 9/8/2018 às 0h14m.
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