IRPJ-CSLL – Doações efetuadas a entidades civis, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora, e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem - As doações efetuadas a entidades civis, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora, e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem, podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPJ e da CSLL? Texto publicado em 26/7/2018 às 18h17m.

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