Indenização de seguro. Valores auferidos por pessoa jurídica tributada pelo lucro real a título de indenização em virtude de sinistro de bem do ativo - Receita Federal esclarece sobre a incidência do IRPJ, da CSLL, do PIS/PASEP e da COFINS sobre as indenizações de seguro recebidas por pessoa jurídica, tributada com base no lucro real, em virtude de sinistro de bem do seu ativo. Texto publicado em 5/7/2018 às 7h25m.

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