Multas pelo atraso na entrega da EFD-Contribuições - A partir de 30/05/2018, no atraso na entrega da EFD-Contribuições, bem assim a sua entrega sem observância dos requisitos e especificações estabelecidos na Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 2012, ou com omissões ou incorreções, aplicar-se-á as penalidades previstas no artigo 12 da Lei nº 8.218, de 1991, e não mais as penalidades previstas no artigo 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001. Texto publicado em 4/7/2018 às 10h44m.

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