Lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real anual domiciliadas no País - A pessoa jurídica que levantar balanço ou balancete de suspensão ou redução do pagamento do IRPJ e da CSLL em 31 de dezembro, deve computar os lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior. Texto publicado em 22/6/2018 às 2h11m.

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