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CONFAZ altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao Ato COTEPE/ICMS 42/1
O Ato COTEPE/MVA nº 10, de 29 de maio de 2018, publicado na edição do DOU de 30/05/2018, altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS 42/13, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Nos termos do referido Ato, conforme comunicado das unidades federadas em atenção ao memorando SEI nº 549/2018/SE/CONFAZ-MF, torna público que o Estado de São Paulo, a partir de 1º de junho de 2018, adotará as margens de valor agregado, a seguir indicadas nas Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV do Ato COTEPE/ICMS 42/13, de 20 de setembro de 2013.
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