ICMS/DF. DIFAL. Operações interestaduais de remessa de mercadorias para demonstração - Operação de remessa de produtos para demonstração. Operação interestadual: cabível o DIFAL previsto na EC nº 87/2015, sendo devida ao Distrito Federal parcela desse imposto. Texto publicado em 29/5/2018 às 9h17m.

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