Medida Provisória nº 833, de 27 de maio de 2018 - Altera a Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, para prever que, em todo o território nacional, os veículos de transporte de cargas que circularem vazios nas vias terrestres federais, estaduais, distritais e municipais ficarão isentos da cobrança de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos. Texto publicado em 28/5/2018 às 7h51m.

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