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Evento: S-5012 - Informações do IRRF consolidadas por contribuinte
Evento: S-5012 - Informações do IRRF consolidadas por contribuinte
Conceito do evento: Trata-se de um evento de retorno do ambiente nacional do eSocial para o contribuinte, gerado após o evento de fechamento de eventos periódicos, S-1299, ou para o S-1295 - Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência. Objetiva mostrar ao declarante, uma consolidação dos valores de cada tipo de retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte, identificado pelo Código de Receita, que foram informadas individualmente para cada trabalhador no evento S-5002. Portanto, não são apresentados valores individualizados por trabalhador, mas apenas os totais que devem ser recolhidos pelo empregador para cada um dos códigos de receita. Quem está obrigado: Não aplicável ao contribuinte. Evento gerado no ambiente nacional do eSocial após o processamento com sucesso de um dos eventos S-1299 ou S-1295 enviado pelo contribuinte.
Prazo de envio: O evento é gerado e enviado ao contribuinte logo após o processamento com sucesso de um dos eventos S-1299 ou S-1295.
Pré-requisitos: Envio de evento de fechamento de eventos periódicos (S-1299) ou de evento de solicitação de totalização para pagamento em contingência (S-1295).
Informações Adicionais:
1) O evento S-5012, quanto ao seu conteúdo, pode ser gerado de três formas diferentes, a saber:
1 - Há informações de Imposto de Renda Retido na Fonte;
2 - Há movimento, porém não há informações de Imposto de Renda Retido na Fonte;
3 - Não há movimento no período de apuração.
2) O identificador [1] indica que há crédito tributário apurado na escrituração. O [2] indica que há informação prestada em eventos de pagamento, mas não há crédito tributário apurado. Ex.: informação de pagamento de remuneração a trabalhador sem retenção de Imposto de Renda. O indicador [3] indica que não há informação em eventos de pagamentos.
3) Este evento deverá alimentar a DCTFWeb relativamente aos valores que devem ser recolhidos a título de Imposto de Renda Retido na Fonte.
OBS.: Em uma primeira etapa, a DCTFWeb será alimentada apenas com a contribuição previdenciária apurada através do evento S-5011. O Imposto de Renda, apurado através do evento S-5012 deverá alimentar a DCTFWeb numa etapa posterior.
4) Cabe destacar que para efeito de apuração dos valores tributados são consideradas duas casas decimais sem arredondamentos. O truncamento é realizado em todos os cálculos dos eventos totalizadores.
Fonte: Manual de Orientação do eSocial, versão 2.4: março de 2018, páginas 178-179.
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