eSocial. Evento: S-2400 – Cadastro de Benefícios Previdenciários - RPPS

Evento: S-2400 – Cadastro de Benefícios Previdenciários - RPPS

Conceito do evento: São as informações relativas ao cadastro dos benefícios previdenciários pagos pelos entes federativos, diretamente ou por seus Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, bem como as complementações de benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

Quem está obrigado: Todos os Órgãos Públicos que efetuam pagamento de benefícios previdenciários.

Prazo de envio: O evento deve ser enviado antes do evento “S-1207 – Benefícios Previdenciários – RPPS”.

Pré-requisitos: O evento exige o cadastro completo das informações dos órgãos públicos constantes no evento “S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público”.

Informações adicionais:

1) Os órgãos públicos, responsáveis pelo pagamento de benefícios previdenciários devem utilizar esse evento para o carregamento inicial da base de benefícios previdenciários bem como para os novos benefícios concedidos a partir do eSocial.

2) Na carga inicial, deste evento, informar o código correspondente ao benefício da tabela 25 - Tabela Tipos de Benefícios Previdenciários.

3) Para carga inicial poderá ser utilizado um dos códigos da tabela 25 – Tabela de Benefícios Previdenciários, confome o caso, entre 91 a 99 para aqueles benefícios mais antigos que não possam ser identificados entre os códigos 01 a 42 desta tabela.

4) Na inclusão de benefícios concedidos, a partir da implementação do eSocial, no campo tipo de beneficio {tpBenef} deste evento, informar obrigatoriamente um dos códigos entre 01 a 44 correspondente ao tipo de benefício, conforme a tabela 25 – Tabela de Tipos de Benefícios Previdenciários.

5) Os órgãos públicos deverão informar os dados cadastrais do beneficiário (ex.: Nome, CPF, Data de Nascimento, nome da mãe, etc.) conforme orientações abaixo:

a) Na carga inicial, preencher os dados cadastrais, sendo obrigatório: nome, CPF e data de nascimento. Os demais dados deverão ser informados, caso estejam disponíveis;

b) No caso de concessão de novos benefícios, a partir da implantação do eSocial, os dados cadastrais devem estar registrados previamente no evento S-2200 - Cadastramento Inicial do Vinculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador. No caso de pensão por morte os dados cadastrais e funcionais do Instituidor de Pensão, devem obrigatoriamente constar do evento S-2200 e no evento S-1207 – Benefícios Previdenciários - RPPS.

c) Os dados de pensionistas, devem constar neste evento.

d) No cadastramento do beneficio de pensão por morte, informar os dados cadastrais do pensionista. Na carga inicial não será obrigatória a informação dos dados de Instituidor de Pensão. Esses dados são obrigatórios para os benefícios de pensão por morte concedidos a partir da implantação do eSocial. Além disso, os dados cadastrais do instituidor da pensão devem ser obrigatoriamente informados no evento “S-2200 - Cadastramento Inicial do Vinculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador” ou neste evento.

6) Nas informações relacionadas ao benefício previdenciário concedido ao servidor, deve ser observado o seguinte:

a) Na carga inicial devem ser registradas além do tipo de benefício, a data do início, valor no mês de referência e número do benefício;

b) Nos benefícios a serem incluídos a partir da implantação do eSocial, além do tipo de benefício, informar a data do início, valor inicial do benefício e número do benefício;

c) Informar o número sequencial utilizado pelo Órgão público para identificar o benefício ou o número do processo/protocolo. Caso não possua nenhum dos anteriores, a sugestão é criar um numero de beneficio conforme modelo:

Exemplo 1: Servidor com uma aposentadoria:

013100700700757, onde:

01 – Numero Sequencial

31 – Tipo de Beneficio da Tabela 25

00700700757 – CPF do Servidor

Exemplo 2: Servidor com aposentadoria e uma pensão por morte do cônjuge que também era servidor:

012700800800858 – Aposentadoria

024000800800858 – Pensao por Morte

7) Nas informações relacionadas ao benefício previdenciário “pensão por morte”, deve ser observado o seguinte:

a) Na carga inicial devem ser registradas além do tipo de benefício relacionado, a data do início, valor do beneficio no mês de referência, número do benefício, quantitativo de quotas e a identificação de quotas.

b) Nos benefícios de pensão por morte a serem incluídos a partir da implantação do eSocial além do tipo de benefício, informar a data do início, valor inicial do benefício, número do benefício, quantitativo de quotas e identificação de quotas, além dos dados do Instituidor de Pensão (CPF obrigatório).

8) Nesse evento os Órgaos públicos, deverão informar se possuem segregação de massa, e o tipo de plano, para que se possa identificar os segurados que pertencem ao plano previdenciário ou ao financeiro. Para isso, os órgãos públicos, no evento S-1000, necessitarão identificar-se como RPPS.

Conceito:

Segregação da massa: separação dos segurados vinculados a entidade em grupos distintos que integrarão o Plano Financeiro e o Plano Previdenciário, observados os princípios da eficiência e economicidade na realocação dos recursos financeiros e na composição das submassas.

a) Plano Previdenciário: sistema estruturado com a finalidade de acumulação de recursos para pagamento dos compromissos definidos no plano de benefícios, sendo o seu plano de custeio calculado atuarialmente segundo os conceitos dos regimes financeiros de Capitalização, Repartição de Capitais de Cobertura e Repartição Simples.

b) Plano Financeiro: sistema estruturado somente no caso de segregação da massa, onde as contribuições a serem pagas pelo ente federativo, pelos servidores ativos e inativos e pelos pensionistas vinculados são fixadas sem objetivo de acumulação de recursos, sendo as insuficiências aportadas, admitida a constituição de fundo financeiro. Os segurados são compostos por um grupo fechado em extinção sendo vedado o ingresso de novos segurados.

9) No caso de cessação de um beneficio deverão ser prestadas as seguintes informações: dados cadastrais do beneficiário, número de identificação do benefício e o tipo de benefício, bem como o motivo de cessação constante da tabela 26 – Tabela de Motivos de Cessação de Beneficios Previdênciarios e a data fim do benefício.

10) As complementações de benefícios pagas pelos órgãos públicos, decorrentes de benefícios previdenciários concedidos no âmbito do RGPS, conforme códigos 43 e/ou 44 da tabela 25 deverão ser informadas no campo tipo de beneficio.

Fonte: Manual de Orientação do eSocial, versão 2.4: março de 2018, páginas 158-160.

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Fonte: Editorial ContadorPerito.Com.®
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