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eSocial. Evento: S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar
Evento: S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar
Conceito do evento: Este evento é opcional, a ser utilizado quando não for possível enviar todas as informações do evento “S-2200 – Cadastramento Inicial e Admissão/Ingresso de Trabalhador” até o final do dia imediatamente anterior ao do início da respectiva prestação do serviço. Para tanto, deve ser informado: CNPJ/CPF do empregador, CPF do trabalhador, data de nascimento e data de admissão do empregado. É imprescindível o envio posterior do evento S-2200 para complementar as informações da admissão e regularizar o registro do empregado.
Quem está obrigado: este evento é opcional. Poderá ser utilizado pelo empregador que admitir um empregado em situação em que não disponha de todas as informações necessárias ao envio do evento S-2200. Não se aplica ao ingresso de servidores estatutários independentemente do regime de previdência.
Prazo de envio: deve ser enviado até o final do dia imediatamente anterior ao do início da prestação do serviço pelo trabalhador admitido. No caso de admissão de empregado na data do início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos ao eSocial, o prazo de envio da informação de admissão é o próprio dia da admissão.
Pré-requisitos: envio do evento S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público/Órgão Público.
Informações adicionais:
1) Este evento não deve ser utilizado para os trabalhadores sem vínculo de emprego contratados com natureza permanente (avulsos, diretores não empregados, cooperados, estagiários, etc.), cuja informação inicial deve ser enviada através do evento específico S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo Emprego/Estatutário - Início. Também não deve ser utilizado por órgãos públicos em relação aos trabalhadores estatutários.
2) O evento “S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador” deve confirmar os dados deste evento. Em caso de mudança em qualquer um dos dados informados, a admissão não será confirmada.
3) Não é permitido retificar este evento. Havendo necessidade, ele deverá ser excluído.
4) No caso da Admissão informada por este evento não se efetivar, o evento deverá ser excluído.
5) Não é possível a exclusão de evento de admissão preliminar se já houver evento de admissão S- 2200 referenciando esta mesma admissão. Neste caso é necessário excluir, primeiramente, o evento de admissão "definitivo" (S-2200), para, em seguida, excluir o evento de admissão "preliminar".
6) O contrato de trabalho do empregado tem validade desde a data da admissão informada neste evento.
7) Não é permitido o envio do evento “S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos”, se não forem enviados os respectivos eventos “S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo de Admissão/Ingresso do Trabalhador” para todos os eventos “S- 2190 - Admissão de Trabalhador - Registro Preliminar” originalmente encaminhados, excetuada a situação de exclusão.
8) Este evento só se aplica ao tipo de admissão originária, não devendo ser utilizado em caso de sucessão trabalhista.
9) Este evento pode ser utilizado para um único contrato de trabalho entre um empregador e um trabalhador. No caso de mais de um contrato de trabalho, com a mesma data de admissão e mesmo trabalhador, deve ser registrado diretamente o evento “S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador”.
10) No caso de admissão de empregado na data do início da obrigatoriedade do eSocial, o prazo de envio desse evento é o próprio dia da admissão.
11) Este evento somente se aplica aos empregados/servidores contratados sob regime de trabalho da CLT.
Fonte: Manual de Orientação do eSocial, versão 2.4: março de 2018, páginas 113-114.
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