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eSocial. Evento: S-1080 – Tabela de Operadores Portuários
Conceito do evento: Evento utilizado pelo Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO - para inclusão, alteração e exclusão de registros na Tabela de Operadores Portuários. As informações consolidadas dessa tabela são utilizadas para apuração da contribuição incidente sobre a remuneração de trabalhadores avulsos para o financiamento dos benefícios previdenciários relacionados ao grau de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho.
Quem está obrigado: O Órgão Gestor de Mão-de-Obra, nos termos da Lei nº 12.815, de 05 de junho de 2013 e da Lei nº 9.719 de 27 de novembro de 1998.
Prazo de envio: O evento Tabela de Operadores Portuários deve ser enviado antes do evento “S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início”.
Pré-requisitos: O evento exige o cadastro completo das Informações do Órgão Gestor de Mão-de- Obra – OGMO, como Empregador/Contribuinte, pelo envio do evento S-1000 e pelo envio do evento “S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos”.
Informações adicionais:
1) A Tabela de Operadores Portuários guarda as informações de forma histórica, não podendo haver dados diferentes para o mesmo operador portuário e o mesmo período de validade.
2) Caso o Operador Portuário seja beneficiado por substituição da contribuição previdenciária incidente sobre as remunerações por contribuição sobre a receita bruta, o OGMO deverá informar essa condição no evento “S-1280 - Informações Complementares aos Eventos Periódicos”, para que a apuração da contribuição social previdenciária seja efetuada corretamente.
Fonte: Manual de Orientação do eSocial, versão 2.4: março de 2018, páginas 79-80.
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