IRRF. Remessas para o exterior. Agências de turismo. Gastos pessoais em viagens. Acordo. Dupla tributação - Imposto incidente na fonte sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais. Texto publicado em 9/5/2018 às 7h36m.

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