CPRB. EMPRESAS OPTANTES. AUSÊNCIA DE RECEITA BRUTA EM DETERMINADO MÊS - As empresas optantes pela contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) estão obrigadas a recolher as contribuições previdenciárias previstas nos incisos I e III do caput do artigo 22 da Lei nº 8.212, de 1991, nos meses em que não auferirem receita? Texto publicado em 7/3/2018 às 16h03m.

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