ISENÇÃO DE ICMS SOBRE BENS E SERVIÇOS ADQUIRIDOS POR ENTIDADES IMUNES E ISENTAS TEM REPERCUSSÃO GERAL - STF decide que entidades imunes e isentas devem pagar ICMS na compra de bens e mercadorias. Texto publicado em 5/3/2018 às 22h11m.

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