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Ativos, passivos, receitas, custos ou despesas. Compensação de valores (saldo credor em um instituição financeira (conta corrente bancária), em decorrência de utilização de cheque especial, por exemplo) - Os ativos e passivos ou receitas, custos e despesas não devem ser compensados exceto quando exigido ou permitido por norma, interpretação ou comunicado técnico, incluindo saldo credor de contas bancárias, saldo credor de clientes e de fornecedores etc. Texto publicado em 4/3/2018 às 22h49m.
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