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CPRB. DARF, GPS, GFIP/SEFIP, DCTF E EFD-CONTRIBUIÇÕES. EMPRESAS OPTANTES PELA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB) - Procedimentos a serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) e da Guia da Previdência Social (GPS) gerada pelo SEFIP/GFIP, pelas empresas obrigadas à contribuição previdenciária sobre a receita bruta, conforme artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011 e IN RFB nº 1.436/2013. Texto publicado em 2/3/2018 às 16h11m.
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