IRRF. REMESSA DESTINADA AO EXTERIOR. RETENÇÃO. GASTOS PESSOAIS. TREINAMENTO - Os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente e domiciliada no exterior, destinados à contraprestação por serviços de treinamento a profissionais residentes no Brasil, estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda na Fonte? Texto publicado em 27/2/2018 às 11h13m.

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