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LUCRO REAL. DEPRECIAÇÃO. LANÇAMENTO ACUMULADO - Para fins do imposto sobre a renda, se o contribuinte deixar de efetuar a depreciação de um bem depreciável do ativo imobilizado em determinado exercício poderá fazê-lo acumuladamente fora do exercício em que ocorreu a utilização desse bem? Os valores não apropriados poderão ser recuperados posteriormente através da utilização de taxas superiores às máximas permitidas? Texto publicado em 15/2/2018 às 22h20m.
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