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PERDAS HAVIDAS NA ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS ORIUNDOS DE INCENTIVOS FISCAIS (FINOR, FINAM E FUNRES, POR EXEMPLO) - Existe a possibilidade de serem deduzidas, para fins do imposto de renda, as perdas havidas na alienação de investimentos oriundos de incentivos fiscais? Texto publicado em 15/2/2018 às 10h53m.
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