ICMS/DF. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM CIMENTOS RELACIONADOS NO ANEXO VI DO CONVÊNIO ICMS 52/17 - CONFAZ informe que no Distrito Federal somente aplicará as disposições contidas no Protocolo ICMS 50/17, de 15 de dezembro de 2017, a partir de data prevista em Decreto do Poder Executivo do Distrito Federal, a ser publicado posteriormente. Texto publicado em 8/2/2018 às 10h56m.

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