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ICMS/DF. ISENÇÃO. SAÍDAS DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS DE ORIGEM NACIONAL PARA COMERCIALIZAÇÃO OU INDUSTRIALIZAÇÃO NA ZONA FRANCA DE MANAUS OU ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO - Desde que observados os requisitos prevista na legislação do DF, são isentas do ICMS as saídas de produtos industrializados de origem nacional para comercialização ou industrialização na Zona Franca de Manaus e nas Áreas de Livre Comércio que especifica. Texto publicado em 2/2/2018 às 11h58m.
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