ICMS/SP. ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA SEM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Orientações sobre Antecipação Tributária sem liberação do ICMS e não sujeita ao Regime da Substituição Tributária relativamente às aquisições de mercadorias procedente de outra Unidade da Federação. Texto publicado em 1/2/2018 às 10h34m.

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