PESSOA JURÍDICA USUÁRIA DE SISTEMA DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS PARA REGISTRAR NEGÓCIOS E ATIVIDADES ECONÔMICAS, ESCRITURAR LIVROS OU ELABORAR DOCUMENTOS DE NATUREZA CONTÁBIL OU FISCAL. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA - Obrigatoriedade de manter documentação técnica completa e atualizada do sistema, suficiente para possibilitar a sua auditoria, facultada a manutenção em meio magnético, sem prejuízo da sua emissão gráfica. Texto publicado em 22/1/2018 às 14h54m.

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