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ICMS/DF. DETERIORAÇÃO, EXTRAVIO, FURTO, PERDA, PERECIMENTO, ROUBO OU SINISTRO DE MERCADORIAS - Procedimentos fiscais a serem observados pelos contribuintes do ICMS do Distrito Federal no caso de deterioração, extravio, furto, perda, perecimento, roubo ou sinistro de mercadorias. Texto publicado em 19/1/2018 às 12h02m.
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