IRRF E DIRF. 13º SALÁRIO. AJUSTE DA DIFERENÇA DO ANO ANTERIOR - Aspecto tributário, em relação ao IRRF e apresentação de informações na DIRF, em caso de 13º salário (Gratificação Natalina) pago parceladamente após dezembro. Texto publicado em 19/1/2018 às 10h00m.

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