CONVÊNIO ICMS 52/17. STF SUSPENDE CLÁUSULAS DO CONVÊNIO ICMS 52/17 QUE DISPÕE SOBRE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA RELATIVA AO ICMS, EM ÂMBITO NACIONAL - STF concede parcialmente medida cautelar para suspender o efeito de dez cláusulas contidas no Convênio ICMS 52/17, celebrado pelo CONFAZ a fim de normatizar Protocolos firmados entre os Estados e o DF sobre substituição e antecipação tributária relativas ao ICMS. Texto publicado em 2/1/2018 às 21h33m.

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