Canais
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD). NOVAS REGRAS, COM EFEITOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2018 - Receita Federal estabelece novas regras para escrituração e envio ao SPED da Escrituração Contábil Digital (ECD), produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018 e revoga, também a partir de 1º de janeiro de 2018, a Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013. Texto publicado em 27/12/2017 às 11h29m.
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.