ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD). NOVAS REGRAS, COM EFEITOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2018 - Receita Federal estabelece novas regras para escrituração e envio ao SPED da Escrituração Contábil Digital (ECD), produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018 e revoga, também a partir de 1º de janeiro de 2018, a Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013. Texto publicado em 27/12/2017 às 11h29m.

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