ICMS/MG. SIMPLES NACIONAL. ANTECIPAÇÃO DE ICMS. MERCADORIA SUJEITA À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Aplicação das disposições relativas à antecipação do ICMS devida pela microempresa e empresa de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, estabelecida no Estado de Minas Gerais, na entrada de mercadoria para industrialização, comercialização ou utilização na prestação de serviço, em operação interestadual, e sobre procedimentos relativos à restituição de indébito tributário. Texto publicado em 10/11/2017 às 11h40m.

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