CONFAZ RETOMA COBRANÇA DO ICMS SOBRE SOFTWARES - CONFAZ disciplina os procedimentos de cobrança do ICMS incidente sobre as operações com softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres, que sejam padronizados, ainda que tenham sido ou possam ser adaptados, comercializadas por meio de transferência eletrônica de dados (download ou streaming). Texto publicado em 16/10/2017 às 10h23m.

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