IRRF. REMESSAS AO EXTERIOR. REEMBOLSO. COMPARTILHAMENTO DE CUSTOS ENTRE CONTROLADA E CONTROLADORA. LICENÇA DE USO DE SOFTWARE - O reembolso por empresa domiciliada no Brasil a sua controladora, com sede na Itália, objeto de contrato de compartilhamento de custo, por licença de uso de software adquirido de terceiro, submete-se ao tratamento tributário das importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a título de royalties. Texto publicado em 21/9/2017 às 9h46m.

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