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IRRF. GANHO DE CAPITAL PERCEBIDO POR PESSOA JURÍDICA DOMICILIADA NO EXTERIOR EM DECORRÊNCIA DA ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS DO ATIVO NÃO CIRCULANTE LOCALIZADOS NO BRASIL - Receita Federal edita norma disciplinando a incidência do imposto (IRRF) sobre o ganho de capital percebido por pessoa jurídica domiciliada no exterior na alienação de bens e direitos. Texto publicado em 29/8/2017 às 14h45m.
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