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GFIP. INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - Constitui a GFIP, a exemplo da DCTF, instrumento de confissão de dívida, podendo-se proceder à imediata inscrição do débito nela confessado em Dívida Ativa da União, em caso de não pagamento no prazo estipulado na legislação. Texto publicado em 23/8/2017 às 9h45m.
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