ICMS. CONFAZ. AJUSTES E CONVÊNIOS. DIVERSOS

Por meio do Despacho nº 105, de 17 de julho de 2017, publicado na edição do DOU de 20/07/2017, a Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) informa que foram  celebrados os seguintes atos normativos:

I - AJUSTE SINIEF Nº 4, DE 14 DE JULHO DE 2017, que altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e;

II - AJUSTE SINIEF Nº 5, DE 14 DE JULHO DE 2017, que altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica;

III - AJUSTE SINIEF Nº 6, DE 14 DE JULHO DE 2017, que altera o Ajuste SINIEF 19/16, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica;

IV - AJUSTE SINIEF Nº 7, DE 14 DE JULHO DE 2017, que altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica;

V - AJUSTE SINIEF Nº 8, DE 14 DE JULHO DE 2017, que altera o Ajuste SINIEF 09/07, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico;

VI - AJUSTE SINIEF Nº 9, DE 14 DE JULHO DE 2017, que altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica;

VII - AJUSTE SINIEF Nº 10, DE 14 DE JULHO DE 2017, que altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e;

VIII - CONVÊNIO ICMS Nº 73, DE 14 DE JULHO DE 2017, que exclui o Estado do Rio de Janeiro das disposições do Convênio ICMS 36/16, que estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais nãoferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial;

IX - CONVÊNIO ICMS Nº 74, DE 14 DE JULHO DE 2017, que altera a cláusula primeira do Convênio ICMS 135/06, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares;

X - CONVÊNIO ICMS Nº 75, DE 14 DE JULHO DE 2017, que dispõe sobre a inclusão dos Estados do Acre, Pará e de Santa Catarina nas disposições do Convênio ICMS 114/14, que autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de medicamento destinado a tratamento de câncer, quando realizado por pessoa física;

XI - CONVÊNIO ICMS Nº 76, DE 14 DE JULHO DE 2017, que autoriza o Estado de Alagoas a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeira, decorrentes de doação efetuada pela Eletrobras Distribuição Alagoas, bem como nas operações de remessa da sucata de geladeira, com destinação à reciclagem no âmbito do programa "Agente Eletrobras";

XII - CONVÊNIO ICMS Nº 77, DE 14 DE JULHO DE 2017, que dispõe sobre a adesão do Estado de Roraima às disposições do Convênio ICMS 48/13, que institui o Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional - RECOPI NACIONAL e disciplina, para as unidades federadas que especifica, o credenciamento do contribuinte que realize operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico;

XIII - CONVÊNIO ICMS Nº 78, DE 14 DE JULHO DE 2017, que altera o Convênio ICMS 125/11, que autoriza a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimento similares;

XIV - CONVÊNIO ICMS Nº 79, DE 14 DE JULHO DE 2017, que altera o Anexo Único do Convênio ICMS 77/11, que dispõe sobre o regime de substituição tributária aplicável ao ICMS incidente sobre as sucessivas operações internas ou interestaduais relativas à circulação de energia elétrica, desde a produção ou importação até a última operação que a destine ao consumo de destinatário que a tenha adquirido em ambiente de contratação livre;

XV - CONVÊNIO ICMS Nº 80, DE 14 DE JULHO DE 2017, que altera o Convênio ICMS 52/17, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes;

XVI - CONVÊNIO ICMS Nº 81, DE 14 DE JULHO DE 2017, que altera o Convênio ICMS 92/15, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes;

XVII - CONVÊNIO ICMS Nº 82, DE 14 DE JULHO DE 2017, que altera o Convênio ICMS 109/14, que autoriza os Estados que menciona a conceder diferimento do ICMS devido nas operações com máquinas, equipamentos e materiais destinados à captação, geração e transmissão de energia solar ou eólica incorporados ao ativo imobilizado de estabelecimentos geradores de energia solar ou eólica;

XVIII - CONVÊNIO ICMS Nº 83, DE 14 DE JULHO DE 2017, que dispõe sobre a adesão do Estado do Maranhão às disposições do Convênio ICMS 51/99, que autoriza a concessão de isenção nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, bem como nas respectivas prestações de serviços de transporte;

XIX - CONVÊNIO ICMS Nº 84, DE 14 DE JULHO DE 2017, que altera o § 1º da cláusula primeira do Convênio ICMS 59/12, que autoriza a concessão de parcelamento de débitos, tributários e não tributários, das empresas em processo de recuperação judicial;

XX - CONVÊNIO ICMS Nº 85, DE 14 DE JULHO DE 2017, que dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco ao Convênio ICMS 115/03, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica;

XXI - CONVÊNIO ICMS Nº 86, DE 14 DE JULHO DE 2017, que revigora o Convênio ICMS 112/14, que autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de lâmpadas, material elétrico e equipamentos, doados ao Poder Executivo Estadual pela Companhia Energética de Pernambuco - CELPE, para instalação de sistemas de iluminação e refrigeração em pré- dios públicos da Administração Direta, no âmbito do Programa de Eficiência Energética – PEE;

XXII - CONVÊNIO ICMS Nº 87, DE 14 DE JULHO DE 2017, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção de ICMS nas prestações de serviço de comunicação referente ao acesso à internet por conectividade em banda larga adquiridas pela Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – PRODEMGE;

XXIII - CONVÊNIO ICMS Nº 88, DE 14 DE JULHO DE 2017, que altera o Convênio ICMS 93/15, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada;

XXIV - CONVÊNIO ICMS Nº 89, DE 14 DE JULHO DE 2017, que altera os §§ 2º e 3º do art. 2º do Convênio ICMS 133/97 que aprova o Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ Indicação de Conselheiros Substitutos;

XXV - CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, DE 14 DE JULHO DE 2017, que altera o Convênio de Cooperação Técnica de 11 de dezembro de 2015, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, relativo à disponibilização dos serviços do sistema "SEFAZ/VIRTUAL", destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos.

Fonte: Editorial ContadorPerito.Com.®
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