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IRPJ/CSLL. LUCRO REAL. GANHO DE CAPITAL. BENS DO ATIVO NÃO CIRCULANTE (IMOBILIZADO, INVESTIMENTO E INTANGÍVEL). VENDAS A PRAZO. DIFERIMENTO DA RECEITA. MOMENTO DO RECONHECIMENTO - Receita Federal esclarece sobre a possibilidade de diferimento da tributação da receita decorrente do ganho de capital na alienação a prazo de bens do ativo não circulante, classificados como imobilizado, investimento e intangível. Texto publicado em 30/6/2017 às 11h32m.
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