ICMS-ST. NORMAS GERAIS A SEREM APLICADAS AOS REGIMES DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E DE ANTECIPAÇÃO DO ICMS COM ENCERRAMENTO DE TRIBUTAÇÃO, RELATIVOS ÀS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES, INSTITUÍDOS POR CONVÊNIOS OU PROTOCOLOS FIRMADOS ENTRES OS ESTADOS E O DF - CONFAZ altera o Convênio ICMS 52/17, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal. Texto publicado em 29/6/2017 às 15h38m.

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