ALIENAÇÃO DE BEM DO ATIVO DA PESSOA JURÍDICA, POR VALOR NOTORIAMENTE INFERIOR AO DO MERCADO, A TITULAR, SÓCIO, ACIONISTA, ADMINISTRADOR, OU PARTICIPANTE NOS LUCROS, BEM COMO AOS RESPECTIVOS PARENTES OU DEPENDENTES - Alienação de bem do ativo, por valor notoriamente inferior ao do mercado, a titular, sócio, acionista, administrador, ou participante nos lucros, bem como aos respectivos parentes ou dependentes, configura distribuição disfarçada de lucros. Texto publicado em 9/3/2017 às 11h06m.

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