SALDO POSITIVO OU SALDO NEGATIVO DE IRPJ E CSLL APURADO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2016 - Prazo para pagamento dos Saldos Positivos do IRPJ e CSLL apurados em 31 de dezembro ou forma de compensação ou restituição caso a pessoa jurídica tributada pelo lucro real anual tenha apurado nessa data Saldos Negativos. Texto publicado em 24/1/2017 às 10h26m.

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