IRRF, PIS/PASEP, COFINS E CSLL. SERVIÇOS PRESTADOS POR AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTO. MEDIAÇÃO NA NEGOCIAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. INCIDÊNCIA NA FONTE - Os pagamentos realizados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado pela prestação de serviços de agente autônomo de investimento (mediação na negociação de valores mobiliários), estão sujeitos à retenção na fonte do IRRF, do PIS/PASEP, da COFINS e da CSLL. Texto publicado em 20/1/2017 às 15h36m.

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