APLICATIVOS GRATUITOS PARA EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e) E DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO (CT-e)

No mês de abril do ano passado, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP) informou que a partir de 1º de janeiro de 2017 os aplicativos gratuitos para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) seriam descontinuados e novas versões não seriam desemvolvidas.

Mas, em comunicado, a SEFAZ/SP informa que “firmou parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) para atender uma parcela de contribuintes que ainda utiliza os emissores gratuitos de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). A Fazenda irá transferir ao Sebrae a solução gratuita e, a partir de julho de 2017, a instituição passará a disponibilizar e atualizar as versões do aplicativo para as empresas. Até essa data a Fazenda paulista manterá o aplicativo em funcionamento.

Além do Sebrae, a Secretaria da Fazenda do Maranhão também oferecerá o serviço gratuito, a partir do código fonte cedido ao governo maranhense pela Fazenda paulista.

De acordo com o Diretor-Presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, o fim dos aplicativos gratuitos iria prejudicar as micro e pequenas empresas.

Segundo Afif Domingos, muitos donos de pequenos negócios não têm recursos para contratar ou manter um emissor de notas. “Não podemos onerar ainda mais os empreendedores em uma época em que precisamos estimular a economia. Aumentar as despesas pode ser o estopim para o encerramento de uma empresa.”, pondera Afif.

Os aplicativos, Versão de Teste e Versão de Produção (com validade jurídica), podem ser baixados nas seções de “downloads” dos Portais da NF-e e do CT-e, na internet.

Fonte: Editorial ContadorPerito.Com.®
Imprimir   

Atenção!

Este texto é reprodução do original ou laborado com base na legislação vigente, portanto, sujeito a alterações posteriores. Recomendamos vigilância na legislação pertinente ou nas publicações editadas no site posteriores a 14/1/2017 às 10h31m.

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página