ECD. EXTINÇÃO, CISÃO PARCIAL, CISÃO TOTAL, FUSÃO OU INCORPORAÇÃO OCORRIDAS DE JANEIRO A ABRIL - Prazo para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) ao SPED nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridas de janeiro a abril. Texto publicado em 29/12/2016 às 12h00m.

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