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SIMPLES NACIONAL. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL – ECD. OBRIGATORIEDADE - Hipótese em que a Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) optante pelo Simples Nacional a partir de 01/01/2017 estará obrigada a manter Escrituração Contabil Digital – ECD, sob pena de exclusão do regime simplificado e favorecido de recolhimentos de tributos. Texto publicado em 18/12/2016 às 23h09m.
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