SIMPLES NACIONAL. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL – ECD. OBRIGATORIEDADE - Hipótese em que a Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) optante pelo Simples Nacional a partir de 01/01/2017 estará obrigada a manter Escrituração Contabil Digital – ECD, sob pena de exclusão do regime simplificado e favorecido de recolhimentos de tributos. Texto publicado em 18/12/2016 às 23h09m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página