SIMPLES NACIONAL. APORTE DE CAPITAL DE “INVESTIDOR-ANJO” - Para incentivar as atividades de inovação e os investimentos produtivos, a sociedade enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) optante pelo Simples Nacional a partir de 01/01/2017 poderá admitir o aporte de capital, por pessoa física ou jurídica – “investidor-anjo”. Texto publicado em 18/12/2016 às 22h47m.

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