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PORTARIA PGFN Nº 1.110, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2016 - Norma disciplina o parcelamento de débitos apurados na forma do Simples Nacional de que trata o artigo 9° da Lei Complementar n° 155/2016, inscritos em Dívida Ativa da União, administrados pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional.Dispõe sobre o parcelamento de débitos apurados na forma do Simples Nacional de que trata o art. 9° da Lei Complementar n° 155/2016, inscritos em Dívida Ativa da União, administrados pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional. Texto publicado em 9/12/2016 às 6h49m.
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