IRRF. REMESSA AO EXTERIOR. PROGRAMAS DE COMPUTADOR - Remessas para o exterior efetuadas em contraprestação pelo direito de duplicação e comercialização de software, a partir de uma fita master fornecida pelo seu autor, para revenda ao cliente, que receberá uma licença de uso do software copiado. Texto publicado em 7/12/2016 às 9h58m.

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