ICMS/ST. CONTRIBUINTE TEM DIREITO A DIFERENÇAS EM REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DECIDE STF - É devida a restituição da diferença do ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida. Texto publicado em 1/11/2016 às 21h22m.

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