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PIS/PASEP E COFINS. PESSOA JURÍDICA SUJEITA AO REGIME CUMULATIVO E AO REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITOS - Na hipótese de a pessoa jurídica sujeitar-se à apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita, em relação a apenas parte de suas receitas, como devem ser apurados/contabilizados os créditos a descontar das contribuições devidas? Texto publicado em 10/10/2016 às 11h40m.
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