LEI Nº 13.335, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016

LEI Nº 13.335, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016

(DOU de 15/09/2016)

Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para dispor sobre a extensão dos prazos de inscrição no Cadastro Ambiental Rural e adesão ao Programa de Regularização Ambiental.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 2º do art. 59 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 59. ...................................................................................

..........................................................................................................

§ 2º A inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao PRA, devendo essa adesão ser requerida no prazo estipulado no § 3º do art. 29 desta Lei.

..............................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de setembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Eumar Roberto Novacki
José Sarney Filho

Fonte: DOU - Seção 1, publicada originalmente em 15/09/2016.
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