INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS/PASEP E DA COFINS É INCONSTITUCIONAL - Plenário do STF, a mais alta corte do país, decide que o ICMS não compõe base de cálculo da COFINS, por conseguinte, do PIS/PASEP. Texto publicado em 7/6/2016 às 12h11m.

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