LIVRO DIÁRIO. ECD. PESSOAS JURÍDICAS REGISTRADAS EM CARTÓRIO. AUTENTICAÇÃO. PROCEDIMENTOS

De acordo com o § 2º do artigo 1º da Instrução Normativa nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013, na redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1510, de 5 de novembro de 2014, as pessoas jurídicas registradas em cartórios estão dispensadas da autenticação da Escrituração Contabil Digital (ECD) para fins fiscais, exclusivamente em relação aos tributos administrados pela Receita Federal do Brasil. Portanto, para cumprir a obrigação acessória com a Receita Federal do Brasil, a pessoa jurídica deverá transmitir a escrituração via Sped Contábil. Não há taxa a pagar para a Receita Federal do Brasil.

Conforme orientações contidas no subitem 1.22 do Manual de Orientação do Leiaute da ECD, aprovado pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 34/2016:

Em relação à autenticação pelos cartórios, deve ser utilizado o Módulo de Registro de Livros Fiscais para os Cartórios de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica, para autenticação de arquivos da ECD, que é um módulo exclusivo dos cartórios e não possui interface com os sistemas da Receita Federal. Para isso, é necessário que a empresa registrada em cartório transmita o mesmo arquivo da ECD que foi transmitido ao Sped para os Cartórios por meio do referido módulo. O software referente ao módulo pode ser acessado no site www.rtdbrasil.org.br.

Entramos em contato com a Central de Atendimento do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil – IRTDPJBrasil (www.rtdbrasil.org.br) para verificar os procedimentos para a autenticação em Cartório da escrituração contábil digital (ECD) e nos foi passado as seguintes instruções:

De: Jéssica Oliveira [mailto:....@rtdbrasil.org.br]
Enviada em: sexta-feira, 13 de maio de 2016 11:10
Para: ....@contadorperito.com.br
Cc: ...@contadorperito.com.br

Assunto: Procedimento Sped.

Bom dia senhor Rufino

1°Passo

*No site www.rtdbrasil.org.br

* clique em FAÇA SEU CADASTRO como USUÁRIO, e preencha o formulário.

* Após preencher o formulário, o suporte da Central RTDBrasil irá enviar uma mensagem para o e-mail informado no formulário para ativar a conta.

* ao ativar a conta, clique em FAÇA SEU LOGIN, seu login é seu CPF/CNPJ somente números, e a senha é a mesma que foi informada no formulário.

O cadastro é gratuito.

2°Passo

Na página inicial da sua área exclusiva, clique no banner SPED

Clique na opção 'Livro Contábil Digital':

1º passo : Selecione o Cartório onde encontra-se cadastrada a sua Empresa. Obs.: Caso não saiba qual cartório ou número do registro, deve ser solicitado o serviço de Busca de Documentos;

2º passo : Informe o número do registro da sua Empresa no Cartório;

3º passo : Digite o Número do Recibo de Entrega que foi gerado pela Receita Federal do Brasil no momento de envio do arquivo SPED;

4º passo : Selecione o arquivo SPED que foi enviado para a Receita Federal do Brasil;

5º passo : Informe o CPF do Administrador e demais partes que possuem poderes para representar a empresa.

Depois as mesmas pessoas que assinaram o arquivo enviado para Receita Federal, deve assinar novamente pela Central RTDPJBrasil.

Após o envio será enviado para o cartório para analise, e será informado as custas no próprio site.

Atenciosamente.

Jessica Oliveira

Atendente Central RTDPJBrasil

Serviço Nacional dos Cartórios de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas

11 3522 3107 Ramal 7003 | ...@rtdbrasil.org.br

Leia mais

Fonte: Editorial ContadorPerito.Com.®
Imprimir   

Atenção!

Este texto é reprodução do original ou laborado com base na legislação vigente, portanto, sujeito a alterações posteriores. Recomendamos vigilância na legislação pertinente ou nas publicações editadas no site posteriores a 13/5/2016 às 12h10m.

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página